Inovação Social 2030 | Desenvolvimento de competências em crianças e jovens
O que é
O aviso Desenvolvimento de competências em crianças e jovens beneficia Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Socials (IIES) suportadas por um Plano de Desenvolvimento que permitam fortalecer as competências e os recursos de crianças de jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, nomeadamente, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
A iniciativa é o primeiro aviso do Programa Portugal Inovação Social 2030, que tem o objetivo de desenvolver e dinamizar o empreendedorismo, a inovação social e o investimento de impacto em Portugal, contribuindo para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Todos os avisos de concurso relacionados à iniciativa estão disponíveis neste link.
A quem de destina o aviso Desenvolvimento de competências em crianças e jovens:
São apoiadas as IIES suportadas por um Plano de Desenvolvimento que permitam fortalecer as competências e os recursos de crianças e jovens para lidar com os desafios do seu desenvolvimento pessoal, através da conceção e disponibilização de produtos, plataformas ou serviços inovadores com impactos sociais positivos.
São elegíves ao aviso:
- Cooperativas
- Associações mutualistas
- Misericórdias
- Fundações
- IPSS
- Associações
- Entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário
- Empresas privadas
- Empresas, associações e fundações públicas
- Instituições de Ensino Superior
Projetos elegíveis ao aviso Desenvolvimento de competências em crianças e jovens:
São elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e/ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que visem o desenvolvimento de competências em crianças e jovens, nomeadamente o desenvolvimento de produtos, plataformas ou serviços inovadores com incidências sociais positivas, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais, nas seguintes condições:
a) Implementação de um Plano de Desenvolvimento (conforme modelo anexo ao Aviso) com a duração mínima de seis meses;
b) Comparticipação de 20% das necessidades líquidas de financiamento da operação por investidores sociais. A contribuição dos investidores configura uma contribuição privada.
Forma de Apoio do aviso Desenvolvimento de competências em crianças e jovens:
O financiamento da operação é apurado tendo por base o Custo Total Elegível (CTE) ao qual se deduzem as receitas geradas pela operação (R) obtendo-se assim as Necessidades Líquidas de Financiamento (NFL), sendo calculado da seguinte forma:
- NLF = CTE – R;
- Comparticipação do Investidor Social (CIS) = 20% * NLF;
- Comparticipação FSE+ = 40% * (NLF – CIS);
- Comparticipação OSS = 60% * (NLF-CIS)

